3 Direitos do consumidor importantes que vocĂȘ precisa conhecer!

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By Goutyne
3 Direitos do consumidor importantes que voce precisa conhecer

Desde 1991, existe uma lei destinado ao consumidor, mas atĂ© hoje muitos desconhecem muitos direitos que possuem. Essa lei Ă© a nÂș 8.078/90, tambĂ©m conhecida como CĂłdigo de Defesa do Consumidor e entrou em vigor em março de 1991. 

É muito importante que o consumidor conheça bem seus direitos porque, apesar de do código existir há muitos anos, muitas pessoas ainda acham naturais algumas práticas proibidas. 

3. Conforme consta na LEI Artigo 30 do CĂłdigo dos Direitos do Consumidor, vocĂȘ nĂŁo Ă© obrigado a comprar mais itens de um mesmo produto caso nĂŁo precise. Ou seja, um estabelecimento nĂŁo deve forçar vocĂȘ a levar todo um fardo de latinhas se vocĂȘ deseja comprar apenas trĂȘs.

Porém, atente-se a um detalhe: A chamada venda fracionada só pode acontecer caso as partes separadas também contenham as informaçÔes obrigatórias do fabricante e não comprometam a integridade do produto.

2. Segundo a LEI Artigos 6, Inciso II e 39, Inciso I do CĂłdigo dos Direitos do Consumidor, a venda casada Ă© estritamente proibida. Mas o que Ă© isso? É quando uma empresa obriga vocĂȘ a adquirir um item apenas porque deseja outro, como um combo ou kit. Isso pode ser observado tanto em empresas de Internet e TelevisĂŁo por Assinatura quanto em cinemas que nĂŁo permitem que vocĂȘ entre com produtos comprados fora de sua bombonniĂšre. Vale ressaltar que, apesar do consumidor ter o direito de poder consumir os produtos de forma individual, o estabelecimento tem o direito de cobrar mais caro por cada item, tornando o kit mais benĂ©fico.

1. E por Ășltimo, como diz a LEI Artigo 5 da lei federal nÂș10.962/04, caso vocĂȘ encontre produtos com valores diferentes, vale o menor! Às vezes nos deparamos com estabelecimentos extremamente bagunçados onde alguns produtos sĂŁo etiquetados com dois preços diferentes. Isso Ă© considerado um problema grave jĂĄ que confunde o consumidor, por isso o comprador sempre deve pagar o menor preço divulgado. Vale lembrar que nĂŁo existe nenhuma lei que diga que, caso o produto nĂŁo tenha valor especificado, o mesmo saia de graça.

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