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Previdência privada: Quanto, quando e quem deve investir

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A previdência privada, ou previdência complementar, é uma modalidade de aplicação financeira cujo principal objetivo é garantir uma renda mensal no período em que você quer parar de trabalhar, por algum motivo especial, ou simplesmente deseja se aposentar.

Esta aplicação, no entanto, é indicada para quem tem renda superior ao teto de contribuição e benefício pelo INSS, não é contribuinte do. INSS ou não tem disciplina para fazer a própria poupança.

Previdência Privada

Ou seja, se você possui renda maior que o teto, pode optar pela previdência privada para manter o mesmo patamar financeiro no período de aposentadoria.

Para definir seu plano de previdência privada, você precisa ter em mente três questões básicas:

  1. Quando você deseja iniciar a aplicação;
  2. Quando você deseja se aposentar;
  3. Quanto você quer receber de renda extra na aposentadoria.

Previdência Privada: PGBL ou VGBL?

É importante frisar que os planos de previdência não possuem qualquer tipo de garantia de rentabilidade, o que teoricamente significa que você poderá vir até a perder rendimentos.

Veja abaixo em qual produto seu perfil se enquadra:

  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Ideal para pessoas que fazem a declaração simplificada de IR, para profissionais liberais e/ou para quem já contribui com 12%, pois não é dedutível do Imposto de Renda.
  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Ideal para quem faz a declaração completa de Imposto de Renda, pois ele é dedutível em até 12% da base tributável do IR.

Previdência Privada: taxas cobradas

As taxas são as grandes vilãs de qualquer plano de previdência privada. Fique atento a elas, em geral os bancos e as seguradoras não gostam de esclarecer muitos detalhes sobre as mesmas.

Veja abaixo:

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Taxa de carregamento

Incide sobre as contribuições realizados. Em geral, estas taxas variam de 0 a 3%.

Exemplo: se você aplica R$ 1.000,00 e a taxa de carregamento é 2%, haverá um desconto de. R$ 20,00 e o total aplicado será de R$ 980,00.

Taxa de administração

Custo da gestão dos ativos, que incide sobre a rentabilidade total da aplicação. Em geral varia entre 1,5% e 3% ao ano. Cuidado, pois esta taxa é a de maior impacto na aplicação, opte sempre pelo plano que oferece a menor taxa.

Taxa de saída

Cobrada no caso do resgate antecipado da aplicação. Contudo, a maioria das seguradoras executam esta cobrança apenas nos primeiros anos. Algumas seguradoras impõe prazos de carência para resgates e transferências externas parciais ou totais.

Previdência Privada: Tipos de Renda

Existem, ainda, algumas variáveis que precisam ser definidas, independente do produto que você escolher. Escolha o tipo de renda desejado para que você receba os rendimentos da sua aplicação. São elas:

  • Renda temporária: você recebe uma pensão por um período determinado. Porém, quando você morrer o benefício “cessa”, mesmo que haja “saldo remanescente”.
  • Renda vitalícia: você recebe uma pensão mensal enquanto viver, ou seja, ao passar dessa para uma melhor o benefício cessa imediatamente, independente de eventuais “saldos remanescentes”.
  • Renda vitalícia reversível ao beneficiário: você recebe uma pensão mensal até falecer, e quando isso ocorrer, um percentual desse dinheiro é revertido a um beneficiário (indicado em contrato) até sua morte.

Previdência Privada: Garantias adicionais

Os planos de previdência privada possuem garantias adicionais, que você pode optar normalmente pagando uma taxa a mais. Veja as principais possibilidades oferecidas no mercado:

  • Pecúlio por morte: caso você venha a falecer antes do período de renda, o beneficiário recebe o montante integral acumulado até a data;
  • Pensão por prazo certo: semelhante ao caso anterior, com a diferença de que o recebimento da aplicação ocorre em parcelas (no formato de pensão);
  • A Pensão a filhos: o(s) filho(s) menor(es) de idade receberão uma pensão mensal até atingirem a maioridade, no caso do seu falecimento;
  • Pensão ao cônjuge: semelhante à opção anterior, porém destinada a apenas um beneficiário (em geral o cônjuge ou companheiro);
  • Renda por invalidez: caso você venha a se tornar inválido durante o período de acúmulo, você receberá uma renda mensal, uma espécie de seguro por invalidez.