3 Direitos do consumidor importantes que você precisa conhecer!

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By Goutyne
3 Direitos do consumidor importantes que voce precisa conhecer

Desde 1991, existe uma lei destinado ao consumidor, mas até hoje muitos desconhecem muitos direitos que possuem. Essa lei é a nº 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor e entrou em vigor em março de 1991. 

É muito importante que o consumidor conheça bem seus direitos porque, apesar de do código existir há muitos anos, muitas pessoas ainda acham naturais algumas práticas proibidas. 

3. Conforme consta na LEI Artigo 30 do Código dos Direitos do Consumidor, você não é obrigado a comprar mais itens de um mesmo produto caso não precise. Ou seja, um estabelecimento não deve forçar você a levar todo um fardo de latinhas se você deseja comprar apenas três.

Porém, atente-se a um detalhe: A chamada venda fracionada só pode acontecer caso as partes separadas também contenham as informações obrigatórias do fabricante e não comprometam a integridade do produto.

2. Segundo a LEI Artigos 6, Inciso II e 39, Inciso I do Código dos Direitos do Consumidor, a venda casada é estritamente proibida. Mas o que é isso? É quando uma empresa obriga você a adquirir um item apenas porque deseja outro, como um combo ou kit. Isso pode ser observado tanto em empresas de Internet e Televisão por Assinatura quanto em cinemas que não permitem que você entre com produtos comprados fora de sua bombonnière. Vale ressaltar que, apesar do consumidor ter o direito de poder consumir os produtos de forma individual, o estabelecimento tem o direito de cobrar mais caro por cada item, tornando o kit mais benéfico.

1. E por último, como diz a LEI Artigo 5 da lei federal nº10.962/04, caso você encontre produtos com valores diferentes, vale o menor! Às vezes nos deparamos com estabelecimentos extremamente bagunçados onde alguns produtos são etiquetados com dois preços diferentes. Isso é considerado um problema grave já que confunde o consumidor, por isso o comprador sempre deve pagar o menor preço divulgado. Vale lembrar que não existe nenhuma lei que diga que, caso o produto não tenha valor especificado, o mesmo saia de graça.

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